O que é o levantamento radiométrico?
O levantamento radiométrico (LR) é uma avaliação técnica realizada nas instalações que utilizam radiações ionizantes com o objetivo de verificar os níveis de radiação nas áreas da instalação e em suas adjacências, considerando as condições de operação do serviço.
Na prática, são realizadas medições em pontos previamente definidos, levando em consideração aspectos como equipamento utilizado, carga de trabalho, fatores de uso, ocupação das áreas e características das barreiras de proteção.
O levantamento permite avaliar se as condições de proteção radiológica da instalação permanecem adequadas aos níveis aplicáveis às diferentes áreas.
Qual é a validade do levantamento radiométrico?
A RDC Anvisa nº 611/2022, em seu art. 64, estabelece que um novo laudo de levantamento radiométrico deve ser elaborado quando decorrerem 4 anos da realização do último levantamento.
Portanto, é comum dizer que o levantamento radiométrico possui “validade de quatro anos”.
Tecnicamente, entretanto, há uma observação muito importante:
não significa que o laudo necessariamente permanecerá aplicável durante quatro anos independentemente do que acontecer na instalação.
A própria RDC estabelece situações que exigem um novo levantamento antes desse prazo.
Quando é necessário refazer o levantamento antes dos 4 anos?
Um novo laudo deve ser elaborado sempre que ocorrerem modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço.
Isso significa que alterações realizadas durante os quatro anos precisam ser analisadas tecnicamente.
Dependendo de sua natureza e de seu impacto nas condições de proteção radiológica, mudanças como substituição ou alteração de equipamentos, modificações estruturais da sala e alterações relevantes nas condições de utilização podem justificar a realização de um novo levantamento.
O próprio Roteiro Objetivo de Inspeção da Anvisa considera situações em que houve modificação de equipamento ou carga de trabalho ao avaliar a adequação do levantamento radiométrico existente.
Por isso, a decisão não deve ser baseada apenas na data impressa no laudo.
O que deve constar no laudo?
A RDC nº 611/2022 estabelece informações que devem integrar os assentamentos do levantamento radiométrico.
Entre elas estão a representação da instalação e das áreas vizinhas, identificação do equipamento de raios X, descrição da instrumentação utilizada e de sua calibração, condições utilizadas durante as medições, carga de trabalho e fatores de uso, resultados das leituras, conclusões e recomendações aplicáveis, além da identificação e assinatura dos responsáveis.
Os Roteiros Objetivos de Inspeção da Anvisa também utilizam esses elementos na avaliação dos serviços.
Portanto, um levantamento radiométrico não deve ser entendido simplesmente como algumas medições realizadas ao redor de uma sala. O resultado precisa estar tecnicamente relacionado às características da instalação e às condições de utilização do equipamento.
Levantamento radiométrico e cálculo de blindagem são a mesma coisa?
Não.
Essa é uma das confusões mais frequentes e merece uma distinção clara.
O cálculo ou projeto de blindagem é utilizado para dimensionar as barreiras de proteção radiológica de uma instalação, considerando fatores como tipo e características do equipamento, carga de trabalho, direção do feixe, ocupação das áreas adjacentes e demais parâmetros aplicáveis.
Já o levantamento radiométrico envolve medições realizadas na instalação para avaliar as condições radiométricas existentes durante a operação.
Em termos simplificados:
Projeto/cálculo de blindagem → dimensiona as barreiras.
Levantamento radiométrico → avalia as condições radiométricas da instalação.
Um documento, portanto, não deve ser tratado automaticamente como substituto do outro.
Troquei o equipamento. Posso continuar utilizando o levantamento anterior?
Não é adequado responder automaticamente “sim” ou “não” sem avaliar a alteração realizada.
A RDC nº 611/2022 determina um novo levantamento quando modificações nos equipamentos influenciarem as medidas de proteção radiológica.
Assim, a substituição de um equipamento deve ser analisada considerando suas características técnicas, condições de instalação e utilização e eventual impacto sobre as condições consideradas no levantamento anterior.
Essa análise é particularmente importante porque dois equipamentos instalados na mesma sala não necessariamente apresentam as mesmas características de operação.
E se a clínica aumentar muito o número de exames?
Essa situação também merece avaliação.
A carga de trabalho é um dos parâmetros considerados na avaliação das condições de proteção radiológica. Os próprios instrumentos de inspeção da Anvisa fazem referência à carga de trabalho ao avaliar a correspondência entre o levantamento existente e a situação real do serviço.
Portanto, alterações relevantes na rotina que modifiquem as condições utilizadas como base para o levantamento anterior devem ser tecnicamente avaliadas.
O levantamento radiométrico substitui o Controle de Qualidade do equipamento?
Não.
São avaliações com finalidades diferentes.
O Controle de Qualidade verifica parâmetros relacionados ao desempenho e à qualidade do equipamento, de acordo com os testes e critérios aplicáveis à modalidade.
O levantamento radiométrico, por sua vez, está relacionado às condições de proteção radiológica da instalação e de suas áreas adjacentes.
Por isso, um serviço pode necessitar tanto do Controle de Qualidade de seus equipamentos quanto de um levantamento radiométrico válido e compatível com as condições atuais da instalação.
Por que manter o levantamento atualizado?
Além de constituir requisito regulatório aplicável aos serviços que utilizam radiações ionizantes, o levantamento radiométrico é uma importante ferramenta para verificar se as condições consideradas para a proteção dos trabalhadores e indivíduos do público permanecem adequadas.
A Anvisa inclui a existência, atualização e correspondência do levantamento com as condições reais da instalação em seus Roteiros Objetivos de Inspeção para diferentes modalidades.
Por isso, o documento precisa representar a instalação que efetivamente existe e as condições em que ela opera, e não apenas estar dentro de uma data de validade.
Como a ProteRad pode auxiliar?
A ProteRad realiza levantamento radiométrico em instalações que utilizam radiações ionizantes, com avaliação técnica das condições de proteção radiológica e emissão do respectivo laudo.
Também podemos avaliar alterações realizadas na instalação, nos equipamentos ou nos processos de trabalho para identificar a necessidade de atualização das avaliações e documentos relacionados à proteção radiológica.
Seu levantamento radiométrico está próximo de completar 4 anos?
Fale com um especialista da ProteRad e verifique se o laudo permanece compatível com as condições atuais da sua instalação.
Referências técnico-regulatórias
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 611, de 9 de março de 2022, especialmente arts. 62, 63 e 64. O art. 64 determina a elaboração de novo laudo diante de modificações que influenciem as medidas de proteção radiológica ou após quatro anos do último levantamento.
ANVISA. Roteiro Objetivo de Inspeção – Radiografia Médica. O instrumento verifica a realização do levantamento a cada quatro anos ou diante de modificações pertinentes na infraestrutura, equipamentos ou processos de trabalho e relaciona os elementos que devem integrar os assentamentos.
ANVISA. Roteiros Objetivos de Inspeção – Mamografia e Radiologia Intervencionista. Instrumentos harmonizados de inspeção que também contemplam o levantamento radiométrico e os requisitos dos arts. 62 a 64 da RDC nº 611/2022.


