Não necessariamente. A RDC nº 611/2022 prevê requisitos e dispensas específicos para determinadas configurações de serviços odontológicos. Consultórios isolados que disponham apenas de equipamento de radiografia intraoral, por exemplo, são dispensados da aprovação do projeto de blindagem prevista na norma.
Entretanto, permanecem aplicáveis os requisitos de proteção radiológica, garantia da qualidade, capacitação da equipe e documentação, conforme as características do serviço. A assessoria da ProteRad avalia cada instalação individualmente, orientando somente as medidas e documentos aplicáveis à sua realidade, sem exigências desnecessárias e mantendo a conformidade regulatória.