Sim. Os serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem atender aos requisitos sanitários estabelecidos pela RDC nº 611/2022 e às normas específicas aplicáveis a cada tecnologia.
Entre os principais requisitos estão a implementação dos Programas de Garantia da Qualidade e Educação Permanente e, quando houver uso de radiações ionizantes, do Programa de Proteção Radiológica, além da definição das responsabilidades profissionais, controle de qualidade dos equipamentos e manutenção da documentação e dos registros aplicáveis.
A ProteRad avalia a situação de cada estabelecimento, identifica os requisitos aplicáveis e orienta as adequações necessárias para promover qualidade, segurança e conformidade regulatória.