Medicina Humana
Garanta máxima proteção e adequação para os equipamentos de raios-x, oferecendo aos seus pacientes e colaboradores um ambiente seguro para o diagnóstico.
A PROTERAD coloca à disposição de seu hospital, laboratório ou consultório toda a experiência de nossa equipe credenciada pelos órgãos responsáveis, para atender as legislações específicas exigidas em um ambiente de diagnóstico com incidência de radiação ionizante.
Assessoria e Planejamento em Radioproteção
Seguir as normas estabelecidas desde a estruturação, até o processo de licença do equipamento, minimiza o impacto em possíveis processos trabalhistas e garante segurança aos colaboradores envolvidos direta ou indiretamente.
Este processo que pode partir de uma simples orientação dos passos iniciais a serem seguidos para cumprimento das normativas da VS, na estruturação das salas e liberação do funcionamento dos equipamentos, até processo de Supervisão em Radioproteção.
Em geral as unidades hospitalares com um corpo de profissionais embasados na área de segurança do trabalho e radiologistas com conhecimentos base dentro das normativas da VS, para este publico o critério de assessoria, é um trabalho desenvolvido em conjunto podendo ser denominado como Supervisão em Radioproteção, onde o físico realiza cursos de radioproteção ao corpo técnico da unidade, analisa relatórios de dosagem de radiação, paralelamente cuida da documentação pertinente aos equipamentos de imagem por radiação ionizante da unidade entre outras questões pontuais conforme o porte e necessidade de cada unidade.
Supervisão em Radioproteção:
A Proterad realiza Assessoria a direção da instalação sobre todos os assuntos relativos à proteção radiológica além de Planejar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades do serviço de proteção radiológica, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos básicos de proteção radiológica estabelecidos pela portaria 453/1998. Atualizamos o programa de proteção radiológica Supervisor, implementamos o programa de monitoração de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança e também orientamos durante todo o processo de Licenciamento da Instalação junto à Vigilância Sanitária, assim como nos processos de Importação aquisição de novos equipamentos.
Compete ao Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) assessorar o titular nos assuntos relativos à proteção radiológica, com autoridade para interromper operações inseguras, devendo:
1) Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica.
2) Verificar se as instalações estão de acordo com todos os requisitos deste Regulamento.
3) Certificar a segurança das instalações durante o planejamento, construção e/ou modificação.
4) Estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros de operação dos equipamentos e assegurar que os operadores estejam instruídos sobre os mesmos.
5) Realizar monitoração de área, periodicamente, e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas.
6) Implementar o programa de garantia da qualidade e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas.
7) Manter os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas.
8) Revisar e atualizar periodicamente os procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da proteção radiológica.
9) Investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para determinar suas causas e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares.
10) Coordenar o programa de treinamento periódico da equipe sobre os aspectos de proteção radiológica e garantia de qualidade.
11) Informar ao titular todos os dados relevantes obtidos nos programas de proteção radiológica e garantia de qualidade, para subsidiar o mesmo no exercício de suas responsabilidades.
12) Redigir e distribuir instruções e avisos sobre proteção radiológica aos pacientes e profissionais envolvidos, visando à execução das atividades de acordo com os princípios e requisitos estabelecidos neste Regulamento.
Dentro do processo de supervisão ainda é possível identificar problemas como erros de manipulação dos equipamento e aplicação das técnicas.
Cálculo de Blindagem
O cálculo de blindagem vai impedir que ocorra passagem de radiação a níveis não aceitáveis entre os ambientes
Este processo que pode partir de uma simples orientação dos passos iniciais a serem seguidos para cumprimento das normativas da VS, na estruturação das salas e liberação do funcionamento dos equipamentos, até processo de Supervisão em Radioproteção.
Se trata de uma laudo que indica quanto de blindagem a sala deve ter para utilização de equipamento com emissão de radiação ionizante.
Este laudo mostra o quanto de blindagem (massa baritada, lençol de chumbo, portas ou vidros pumbelíferos) devem ser utilizados na sala que irá receber um equipamento emissor de raios-X.
O cálculo é realizado com base no equipamento a ser utilizado na sala, planta de arquitetura, indicação dos ambientes externos, tempo de permanência de pessoas entre outros fatores.
Levantamento Radiométrico
Este teste é a garantia de segurança para as pessoas que utilizam o ambiente.
PLANO DE RADIO PROTEÇÃO (PRP) E TESTES DE RADIAÇÃO DE FUGA
O Levantamento Radiométrico, indica se a sala foi preparada corretamente para utilização do equipamento em questão.
São escolhidos alguns pontos de interesse ao redor da sala na área externa, nas paredes do entorno onde está instalado o equipamento. Neste são avaliados o tipo de barreira, podendo ser barreiras primárias e secundárias. Nesse caso verificar se durante a emissão do equipamento existe alguma leitura de radiação mesmo com as barreiras pré-planejadas durante o cálculo de blindagem.
As leituras são feitas com equipamentos de medição calibrados e câmaras de ionização com volume sensível o suficiente para detecção da radiação nas paredes do local.
Fuga
Este teste verifica se há fuga de radiação, neste teste verificamos os cabeçotes dos equipamentos de raio-x para auferir a quantidade de radiação propagada.
As medidas são obtidas através de câmaras de ionização calibradas a um metro da ampola e com o colimador fechado.
Avaliamos todos os equipamentos que emitem algum tipo de radiação.
Teste de Controle de Qualidade
O objetivo de um programa de controle de qualidade é o de assegurar que o médico radiologista obtenha a mais alta qualidade de imagem, facilitando assim no diagnóstico de patologias no paciente.
Os benefícios potenciais de um programa de garantia de qualidade foram avaliados em diversos trabalhos na literatura que afirmam que além da melhoria da qualidade da imagem o controle de qualidade auxilia na redução de custos do serviço com a eliminação de gastos com rejeitos e com o aumento da expectativa de vida dos equipamentos.
A legislação brasileira exige que sejam realizados testes de controle de qualidade nos equipamentos de radiodiagnóstico periodicamente. Ela também diz que o responsável técnico pelo serviço de radiodiagnóstico deve tomar todas as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos adequados de calibração, controle de qualidade e operação dos equipamentos de Raios X.
Segundo a Portaria 453/1998 da ANVISA, todo equipamento de Raios X diagnósticos deve ser mantido em condições adequadas de funcionamento e submetido regularmente a verificações de desempenho. Atenção particular deve ser dada aos equipamentos antigos. Qualquer deterioração na qualidade das radiografias deve ser imediatamente investigada e o problema corrigido.
O controle de qualidade previsto no programa de garantia de qualidade, deve incluir o seguinte conjunto mínimo de testes de constância, com a seguinte freqüência mínima: (Deste ponto abaixo as informações são descritas na portaria 453 – ficando livre o uso dos termos)
- Testes bianuais:
- (I) valores representativos de dose dada aos pacientes em radiografia e CT realizadas no serviço;
- (II) valores representativos de taxa de dose dada ao paciente em fluoroscopia e do tempo de exame, ou do produto dose-área.
b) Testes anuais:
(I) exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
- (II) exatidão do tempo de exposição, quando aplicável;
- (III) camada semi-redutora;
- (IV) alinhamento do eixo central do feixe de Raios X;
- (V) rendimento do tubo (mGy / mA min m2);
- (VI) linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs;
- (VII) reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
- (VIII) reprodutibilidade do sistema automático de exposição;
- (IX) tamanho do ponto focal;
- (X) integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual;
- (XI) vedação da câmara escura.
c) Testes semestrais
- (I) exatidão do sistema de colimação;
- (II) resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
- (III) contato tela-filme;
- (IV) alinhamento de grade;
- (V) integridade das telas e chassis;
- (VI) condições dos negatoscópios;
- (VII) índice de rejeição de radiografias (com coleta de dados durante, pelo menos, dois meses).
d) Testes semanais:
- (I) calibração, constância e uniformidade dos números de CT;
- (II) temperatura do sistema de processamento;
- (III) sensitometria do sistema de processamento.
“Este teste aplica-se em todo equipamento com emissão de raios-X. E para os equipamentos de mamografia é realizado o controle mensal intitulado por : PNQM – PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE EM MAMOGRAFIA (PORTARIA Nº 2.898, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013)”
Em cada equipamento de mamografia, deve ser realizada, mensalmente, uma avaliação da qualidade de imagem com um fantoma mamográfico equivalente ao adotado pela ACR. Não devem ser realizadas mamografias em pacientes se o critério mínimo de qualidade de imagem não for alcançado.
Este teste garante que as doses estejam de acordo com o mensurado pela portaria
Memorial descritivo - PPR
O memorial ajuda no desenvolvimento de uma cultura de segurança radiológica e próxima relação com o trabalhador e a ciência dos danos que o ambiente pode causar pelo mau uso da radiação ionizante
Os benefícios potenciais de um programa de garantia de qualidade foram avaliados em diversos trabalhos na literatura que afirmam que além da melhoria da qualidade da imagem o controle de qualidade auxilia na redução de custos do serviço com a eliminação de gastos com rejeitos e com o aumento da expectativa de vida dos equipamentos.
A legislação brasileira exige que sejam realizados testes de controle de qualidade nos equipamentos de radiodiagnóstico periodicamente. Ela também diz que o responsável técnico pelo serviço de radiodiagnóstico deve tomar todas as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos adequados de calibração, controle de qualidade e operação dos equipamentos de Raios X.
Segundo a Portaria 453/1998 da ANVISA, todo equipamento de Raios X diagnósticos deve ser mantido em condições adequadas de funcionamento e submetido regularmente a verificações de desempenho. Atenção particular deve ser dada aos equipamentos antigos. Qualquer deterioração na qualidade das radiografias deve ser imediatamente investigada e o problema corrigido.
O controle de qualidade previsto no programa de garantia de qualidade, deve incluir o seguinte conjunto mínimo de testes de constância, com a seguinte freqüência mínima: (Deste ponto abaixo as informações são descritas na portaria 453 – ficando livre o uso dos termos)
- Testes bianuais:
- (I) valores representativos de dose dada aos pacientes em radiografia e CT realizadas no serviço;
- (II) valores representativos de taxa de dose dada ao paciente em fluoroscopia e do tempo de exame, ou do produto dose-área.
b) Testes anuais:
(I) exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
- (II) exatidão do tempo de exposição, quando aplicável;
- (III) camada semi-redutora;
- (IV) alinhamento do eixo central do feixe de Raios X;
- (V) rendimento do tubo (mGy / mA min m2);
- (VI) linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs;
- (VII) reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
- (VIII) reprodutibilidade do sistema automático de exposição;
- (IX) tamanho do ponto focal;
- (X) integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual;
- (XI) vedação da câmara escura.
c) Testes semestrais
- (I) exatidão do sistema de colimação;
- (II) resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
- (III) contato tela-filme;
- (IV) alinhamento de grade;
- (V) integridade das telas e chassis;
- (VI) condições dos negatoscópios;
- (VII) índice de rejeição de radiografias (com coleta de dados durante, pelo menos, dois meses).
d) Testes semanais:
- (I) calibração, constância e uniformidade dos números de CT;
- (II) temperatura do sistema de processamento;
- (III) sensitometria do sistema de processamento.
“Este teste aplica-se em todo equipamento com emissão de raios-X. E para os equipamentos de mamografia é realizado o controle mensal intitulado por : PNQM – PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE EM MAMOGRAFIA (PORTARIA Nº 2.898, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013)”
Em cada equipamento de mamografia, deve ser realizada, mensalmente, uma avaliação da qualidade de imagem com um fantoma mamográfico equivalente ao adotado pela ACR. Não devem ser realizadas mamografias em pacientes se o critério mínimo de qualidade de imagem não for alcançado.
Este teste garante que as doses estejam de acordo com o mensurado pela portaria
PNQM
Em equipamentos de mamografia é realizado o controle mensal intitulado por: PNQM – PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE EM MAMOGRAFIA (PORTARIA Nº 2.898, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013)
Em cada equipamento de mamografia, deve ser realizada mensalmente, uma avaliação da qualidade de imagem com um fantoma mamográfico equivalente ao adotado pela ACR. Não devem ser realizadas mamografias em pacientes se o critério mínimo de qualidade de imagem não for alcançado.
Este teste garante que as doses estejam de acordo com o mensurado pela portaria
Curso de Radioproteção
Curso ministrado aos colaboradores da unidade a fim de orientar quanto as medidas de proteção no ambiente de trabalho
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